A medida é uma das definições do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado ano passado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
O mesmo regulamento determina que, a partir de outubro deste ano, as empresas entreguem uma velocidade média mínima equivalente a 60% da conexão contratada pelo cliente. É prática entre as empresas entregar uma média de 10% da velocidade comprada.
A partir de outubro de 2013, o mínimo será de 70%, e a partir de outubro de 2014, 80%. Até outubro, valerá o período de adaptação, e as empresas não serão punidas por não oferecerem o software.
A partir de outubro, é possível que o programa de aferição de velocidade seja mudado, de acordo com o seu funcionamento, e as empresas passarão a ser punidas pela falta.
fonte:gamevicio
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